Direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão do contrato
Trabalhador, veja as informações abaixo e conheça seus direitos
Direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão do contrato
Trabalhador, veja as informações abaixo e conheça seus direitos
é quando o trabalhador e o empregador decidem, juntos, encerrar o contrato de trabalho. Essa possibilidade está prevista no artigo 484-A da CLT e só pode acontecer se as duas partes estiverem de acordo — ou seja, ninguém é forçado a aceitar.
acontece quando o patrão comete uma falta muito grave, prevista em lei, e o trabalhador decide sair do emprego por causa disso. Essas situações estão listadas no artigo 483 da CLT, como, por exemplo, deixar de pagar o salário, exigir tarefas perigosas sem proteção ou desrespeitar o empregado. Para isso, o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça pedindo o fim do contrato. Se o juiz reconhecer que houve a falta, o trabalhador recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa — como aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se tiver direito).
é quando o trabalhador e o empregador decidem, juntos, encerrar o contrato de trabalho. Essa possibilidade está prevista no artigo 484-A da CLT e só pode acontecer se as duas partes estiverem de acordo — ou seja, ninguém é forçado a aceitar.
acontece quando o patrão comete uma falta muito grave, prevista em lei, e o trabalhador decide sair do emprego por causa disso. Essas situações estão listadas no artigo 483 da CLT, como, por exemplo, deixar de pagar o salário, exigir tarefas perigosas sem proteção ou desrespeitar o empregado. Para isso, o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça pedindo o fim do contrato. Se o juiz reconhecer que houve a falta, o trabalhador recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa — como aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se tiver direito).
É especialista em Assessoria e Consultoria Jurídica Trabalhista, oferecendo soluções jurídicas de alto nível para empresas e pessoas físicas em Pernambuco e em todo o brasil.
Temos como compromisso a garantia e defesa de direitos, proporcionando um atendimento personalizado e preciso, com foco em dedicação e excelência.
Especialidade:
Mais de 18 (dezoito) anos de experiência no Direito Trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho e em conflitos societários.
É especialista em Assessoria e Consultoria Jurídica Trabalhista, oferecendo soluções jurídicas de alto nível para empresas e pessoas físicas em Pernambuco e em todo o brasil.
Temos como compromisso a garantia e defesa de direitos, proporcionando um atendimento personalizado e preciso, com foco em dedicação e excelência.
18 anos de experiência no Direito Trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho e em conflitos societários.
Conheça todas as nossas especialidades
Orientações para evitar processos e multas, organizando corretamente contratações, Folhas de ponto, férias, demissões, aplicação de advertências e Suspensões disciplinares.
Representação da empresa em ações movidas por empregados e ex-empregados com estratégias e acompanhamento pleno.
Realizamos uma avaliação completa para identificar e corrigir possíveis riscos antes que se tornem problemas reais.
Mediação e elaboração de acordos extrajudiciais para resolver conflitos, evitando assim processos judiciais.
Assessoria para trabalhadores que tiveram seus direitos suprimidos, como horas extras não pagas, ausência de intervalo para refeição e descanso, adicional de insalubridade ou periculosidade, férias não concedidas, 13º salário e depósitos de FGTS não realizados. Atuamos para reaver todos os valores devidos conforme a CLT.
Ações judiciais em casos de fraude na relação de trabalho, como a contratação por PJ (pejotização), uso indevido de contratos temporários ou vínculos disfarçados. Também atuamos na reparação de danos morais e materiais decorrentes de assédio, acidentes de trabalho ou exposições abusivas.
Orientação e ajuizamento de ações para rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador comete faltas graves, como atraso de salários, assédio ou imposição de condições ilegais. O trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Defesa técnica em casos de dispensa por justa causa sem o devido respaldo legal. Atuamos para reverter a penalidade e transformá-la em demissão sem justa causa, garantindo o acesso ao saldo do FGTS, multa de 40%, aviso-prévio, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias devidas.
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Assessoria para trabalhadores que tiveram seus direitos suprimidos, como horas extras não pagas, ausência de intervalo para refeição e descanso, adicional de insalubridade ou periculosidade, férias não concedidas, 13º salário e depósitos de FGTS não realizados. Atuamos para reaver todos os valores devidos conforme a CLT.
Ações judiciais em casos de fraude na relação de trabalho, como a contratação por PJ (pejotização), uso indevido de contratos temporários ou vínculos disfarçados. Também atuamos na reparação de danos morais e materiais decorrentes de assédio, acidentes de trabalho ou exposições abusivas.
Orientação e ajuizamento de ações para rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador comete faltas graves, como atraso de salários, assédio ou imposição de condições ilegais. O trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Defesa técnica em casos de dispensa por justa causa sem o devido respaldo legal. Atuamos para reverter a penalidade e transformá-la em demissão sem justa causa, garantindo o acesso ao saldo do FGTS, multa de 40%, aviso-prévio, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias devidas.
Passo a passo
Avaliamos todos os detalhes da situação e as evidências envolvidas para traçar o melhor caminho jurídico.
Desenvolvemos uma abordagem personalizada para garantir a melhor condução do seu caso.
Atuamos com firmeza e dedicação em todas as fases do processo, assegurando seus direitos.
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Desenvolvemos uma abordagem personalizada para garantir a melhor condução do seu caso.
Atuamos com firmeza e dedicação em todas as fases do processo, assegurando seus direitos.
Encontre aqui as respostas para suas dúvidas sobre direitos trabalhistas e conheça seus direitos
Não! A contratação sem registro é ilegal e pode gerar multa e ação trabalhista com condenações por vínculo empregatício, FGTS, INSS, férias, 13º, entre outros. O empregador deve orientar o(a) trabalhador(a) a atualizar o CadÚnico e formalizar o vínculo. Isso evita fraudes.
É o empregador quem escolhe a data de início das férias, levando em consideração a conveniência da empresa, devendo comunicar ao empregado com – no mínimo – antecedência de 30 (trinta) dias.
A empresa deve pagar tudo até 10 dias após o fim do contrato. Se atrasar, cabe multa equivalente a um salário do empregado.
a) Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
b) Férias vencidas, se houver, + 1/3 constitucional;
c) Férias proporcionais (se ainda não completou um novo período aquisitivo) + 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional.
Não pode! O depósito do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador e não pode ser descontado do salário do empregado em nenhuma hipótese.
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Não! A contratação sem registro é ilegal e pode gerar multa e ação trabalhista com condenações por vínculo empregatício, FGTS, INSS, férias, 13º, entre outros. O empregador deve orientar o(a) trabalhador(a) a atualizar o CadÚnico e formalizar o vínculo. Isso evita fraudes.
É o empregador quem escolhe a data de início das férias, levando em consideração a conveniência da empresa, devendo comunicar ao empregado com – no mínimo – antecedência de 30 (trinta) dias.
A empresa deve pagar tudo até 10 dias após o fim do contrato. Se atrasar, cabe multa equivalente a um salário do empregado.
a) Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
b) Férias vencidas, se houver, + 1/3 constitucional;
c) Férias proporcionais (se ainda não completou um novo período aquisitivo) + 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional.
Não pode! O depósito do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador e não pode ser descontado do salário do empregado em nenhuma hipótese.